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Beto Godinho

Os incentivos existentes para elas.

O que é microempresa?

Microempresa (ME) é a classificação de empresas que faturam até R$ 360 mil por ano e contratam até 9 pessoas no comércio e serviços ou até 19 pessoas no setor industrial.  As Micro e Pequenas Empresas são responsáveis por 54% dos empregos no Brasil e fundamentais para a geração de emprego e renda. Elas representam 99% do total de empresas privadas e respondem por 27% do Produto Interno Bruto brasileiro.

Qual a diferença entre de Micro e Pequena Empresa?

As Micro e Pequenas Empresas podem ser definidas seguem dois critérios, faturamento ou número de funcionários.

O critério faturamento está previsto na Lei Complementar nº 123/2006, além do critério do faturamento o Estatuto das micro e pequenas empresas prevê que os tipos societários que podem ser adotados e as atividades que são vedadas para MPES.

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DEFINIÇÃO: 

Microempresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 360 mil ou emprega até 9 pessoas no comércio e serviços ou 19 pessoas no setor industrial. 

Pequena empresa: empresa que têm faturamento anual de até R$ 4,8 milhões por ano ou emprega de 10 a 49 pessoas no comércio e serviços ou de 20 a 99 pessoas na indústria.

Empresa de médio porte: empresa com faturamento anual até a R$300 milhões e que emprega de 50 a 99 pessoas para o setor de comércio e serviços, e de 100 a 499 pessoas no setor industrial.

Empresa de grande porte: empresa com faturamento anual maior que R$300 milhões e que emprega 100 pessoas ou mais no setor de comércio e serviços e 500 pessoas ou mais no setor industrial. 

Usando a classificação por receita bruta anual podemos definir as empresas da seguinte maneira: 

Microempresa: empresa com renda anual menor ou igual a R$360 mil

Pequena empresa: empresa com renda anual maior que R$360 mil e menor ou igual a R$4,8 milhões

Empresa médio porte: empresa com renda anual maior que R$4,8 milhões e menor ou igual a R$300 milhões

Empresa de grande porte: empresa com renda anual maior que R$300 milhões

INCENTIVOS 

Em benefício dos empreendedores, o SESI e SENAI desenvolvem um conjunto de iniciativas voltadas ao desenvolvimento de micro e pequenas empresas. O principal objetivo é aumentar a produtividade e a competitividade da indústria brasileira, além de promover a otimização da segurança e saúde na indústria.

Para inovar, as empresas precisam de estrutura, profissionais qualificados e investimento. O SESI e o SENAI oferecem apoio tanto na forma de financiamento quanto de infraestrutura.

Um exemplo dessas iniciativas é a parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para desenvolvimento e execução do projeto Gestão Sustentável para Competitividade, que implementa ações com foco no desenvolvimento econômico, social e ambiental.

Por meio da gestão sustentável, as empresas podem conhecer melhor os requisitos de sustentabilidade para venda de seus produtos para grandes empresas.

Estatuto da pequena e nédia empresa:

A Lei Geral, também conhecida como Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para regulamentar um tratamento favorecido, simplificado e diferenciado a esse setor, conforme disposto na Constituição Federal. 

Objetivo do estatuto da micro e pequena empresa.

Seu objetivo é fomentar o desenvolvimento e a competitividade de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais como estratégia de geração de emprego, distribuição de renda, inclusão social, redução da informalidade e fortalecimento da economia.

Os benefícios criados pela Lei Geral, com exceção do tratamento tributário diferenciado, aplicam-se também ao Produtor Rural Pessoa Física e ao agricultor familiar.

Lei Geral Simplificada

Classificação do porte das Micro e Pequenas Empresas com base na receita bruta anual

A Lei Geral adota a seguinte classificação:

Tratamento diferenciado para Micro e Pequenas Empresas

A lei garante que toda nova obrigação que atingir os pequenos negócios deverá especificar, no instrumento que a instituiu, o tratamento diferenciado, sob pena de não ser aplicada às Micro e Pequenas Empresas.

Registro e legalização de empresas

O processo de registro e legalização de empresas deve ter trâmite simplificado e unificado, com entrada única de dados e documentos e integração de todos os órgãos envolvidos por meio de sistema informatizado. Este deve permitir o compartilhamento de dados e a criação da base cadastral única de empresas. 

Simples Nacional

Todas as atividades econômicas, com exceção das especificamente vedadas, podem optar pelo Simples Nacional, tendo como critério único o teto de faturamento (R$ 4,8 milhões).

Para Micro e Pequenas Empresas, o Simples Nacional engloba o recolhimento de oito impostos em uma única guia (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS). Quando o faturamento varia entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, o ISS e o ICMS são recolhidos em guias separadas.

Para o Microempreendedor Individual, o Simples Nacional engloba três impostos em uma única guia (CPP, ICMS e ISS), cujos valores mensais são fixos, independentemente da sua receita bruta. O MEI é isento dos outros impostos. 

A guia é composta de:

Microempreendedor Individual

Microempreendedor Individual (MEI) é o empresário individual legalizado com receita bruta anual de até R$ 81 mil e que seja optante pelo Simples Nacional. O MEI não pode ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como sócio ou titular. Ele também só pode contratar um empregado que receba um salário mínimo ou o piso da categoria.

Além disso, para ser MEI, o empresário deve exercer uma das atividades econômicas listadas no Portal gov.br/mei.

Fiscalização orientadora para os pequenos negócios

A fiscalização de Micro e Pequenas Empresas e de Microempreendedores Individuais, nos aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança e de uso e ocupação do solo, deve ser prioritariamente orientadora (educativa e não punitiva), baseada no critério de dupla visita, salvo nos casos em que a atividade ou a situação não for compatível com esse procedimento.

Participação de Micro e Pequenas Empresas nas licitações públicas

As licitações públicas realizadas nos âmbitos federal, estadual e municipal devem, obrigatoriamente, dar tratamento diferenciado e favorecido às Micro e Pequenas Empresas como forma de promover o desenvolvimento econômico e social, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.

Para assegurar o tratamento diferenciado e favorecido aos pequenos negócios nas licitações, a administração pública deverá:

Exportações pelas Micro e Pequenas Empresas

As MPEs optantes pelo Simples Nacional usufruirão de regime diferenciado para a exportação de bens e serviços. Os procedimentos para a habilitação, licenciamento, despacho aduaneiro e câmbio devem ser simplificados.

Elas poderão auferir receitas de exportações de bens e serviços até o teto de R$ 4,8 milhões, adicionais às receitas obtidas no mercado interno, sem que sejam excluídas do Simples Nacional.

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